
ISENÇÃO DE TRIBUTOS PARA AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEIS POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
De acordo com a Lei 8.989, de 24 de Fevereiro de 1995, foi criado a isenção de certos impostos quando da compra de automóveis por pessoa com deficiência (PCD).
O deficiente físico que é condutor de automóveis, desde que comprovada esta condição, está isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA.
No entanto, faz-se importante destacar que estas isenções não se fazem automáticas e dependem de ação por parte do interessado, mas também do preenchimento de certos requisitos. Para se ter acesso a estes benefícios a pessoa deverá requerê-los, de forma online, nos endereços eletrônicos dos respectivos entes tributários responsáveis por cada tributo (Receita Estadual e/ou Receita Federal do Brasil).
É certo que, em virtude da complexidade e burocracia dos processos administrativos do país, muitas pessoas acabam pela decisão de recorrer ao auxilio de um profissional, tal como despachantes ou advogados, apesar de não se fazerem obrigatórios. Vale ressaltar que o desconto pode ser de até 1/3 do valor do veículo, além da possibilidade de se isentar da obrigação de se pagar o IPVA anual.
Saiba fazer valer os seus direitos.
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